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Introdução ao Fast5G 

Com velocidades muito mais rápidas, baixa latência e com capacidade de ligar milhões de equipamentos e dispositivos entre si, a tecnologia 5G será um dos principais impulsionadores da economia digital, da inovação e do lançamento de novos negócios na próxima década. 

O programa de ideação Fast5G (doravante designado por Program) é uma iniciativa da NOS, entidade de referência na inovação e desenvolvimento do 5G em Portugal, powered by Fábrica de Startups (doravante conjuntamente designadas por Organização), que decidiram unir esforços de forma a ajudarem empresas nacionais a conceptualizarem os seus desafios mais relevantes e a desenvolverem soluções para esses desafios baseadas na tecnologia 5G, contribuindo desta forma para o sucesso das empresas e desenvolvimento económico de Portugal.


Artigo 1.º 

Objetivos 

São objetivos do presente Programa: 

a)  Realizar sessões de ideação focadas na identificação dos problemas mais relevantes enfrentados pelas empresas participantes e fomentar a criação de novas soluções baseadas na tecnologia 5G;

b) Apoiar empresas nacionais a alavancar os seus modelos de negócio atuais  a partir do potencial da tecnologia 5G; 

c) Fomentar a realização de projetos piloto, capazes de demonstrar os benefícios das soluções baseadas na tecnologia 5G, identificadas no decorrer das sessões de ideação.


Artigo 2.º 

Destinatários 

O presente Programa destina-se a empresas com operações em Portugal que preencham as seguintes condições: 

a) Tenham um modelo de negócio desenvolvido e a operar no mercado e pretendam potenciar a aplicação da tecnologia 5G nesse mesmo modelo de negócio; 

b) Possam disponibilizar no mínimo três colaboradores de 1ª ou 2ª linha para participarem na sessão de ideação;

b) Pretendam explorar e potenciar novas soluções a partir da tecnologia 5G; 

c) Tenham objetivos de crescimento do seu negócio; 

d) Possuam a capacidade de vir a implementar projetos inovadores baseados em tecnologias 5G, capazes de contribuírem para o seu sucesso.  


Artigo 3.º 

Programa 

a) O Fast5G consiste na realização de sessões de ideação, participadas por colaboradores de 1ª e 2ª linha de cada empresa selecionada; 

b) As sessões de ideação dividem-se em três partes.  A primeira parte consiste numa introdução ao 5G, suas caraterísticas técnicas e benefícios da sua implementação.  A segunda parte está focada na descoberta dos principais problemas ou necessidades que as empresas enfrentam.  Para orientar e facilitar a realização desta primeira parte a Fábrica de Startups criou um Canvas de Problema, a ser preenchido por cada equipa. A terceira parte da sessão de ideação está focada na descoberta das melhores soluções baseadas em tecnologias 5G e relacionadas com os problemas e necessidades identificadas na etapa anterior.  Para orientar e facilitar a realização desta terceira parte a Fábrica de Startups criou um Canvas de Solução, a ser preenchido por cada equipa;

c) Cada sessão de ideação terá uma duração aproximadamente de 3 horas;

d) O Fast5G contempla também a realização de um ou mais webinares, destinados a explicar em que consistem as sessões de ideação.  Os webinares serão transmitidos através de Zoom, em datas a anunciar no site www.Fast5G.pt e terão uma duração de 40 a 60 minutos, incluindo um período para perguntas e respostas; 

e) Este programa de ideação acenta na metodologia FastIdea da Fábrica de Startups, baseada nos conceitos de design thinking, lean startup e agile development, aplicada com sucesso desde 2012 em mais de 100 programas em Portugal; 

f) O programa será realizado em português; 

g) O programa será realizado remotamente, utilizando o Zoom, ou presencialmente, conforme a preferência das empresas e disponibilidade da equipa Fast5G.


Artigo 4.º 

Processo de candidatura 

a) As candidaturas para as sessões de ideação deverão ser apresentadas através de formulário próprio disponível no website do programa, localizado em www.fast5G.com; 

b) O período de candidaturas desta primeira fase do programa decorre entre 15 de Fevereiro e 31 de Março de 2022;

c) A organização reserva-se o direito de unilateralmente e mediante aviso publicado no website do programa, prolongar o prazo de apresentação de candidaturas; 

d) A organização não se responsabiliza pelo eventual extravio e não receção de candidaturas, ainda que tal resulte de interrupções ou falhas de rede ou do website criado para efeito de envio de candidaturas; 

e) Cada empresa apenas poderá apresentar uma candidatura; 

f) Os dados de contacto constantes do formulário de candidatura devem estar corretos e atualizados durante todo o período da iniciativa.

     

Artigo 5.º 

Avaliação de candidatura 

a) A candidaturas serão objeto de uma análise preliminar: (I) formal, para verificação das condições de elegibilidade dos candidatos e do respetivo projeto; e (II) material, em função dos objetivos do programa para efeito de uma pré-seleção das mesmas; 

b) Relativamente às candidaturas que não cumprirem as condições referidas na alínea a) do presente artigo, ou cujos projetos não tenham sido pré-selecionados ou não disponham de informação suficiente, os respetivos participantes serão informados, por e-mail, que não prosseguem para a fase seguinte de avaliação; 

c) A análise preliminar tem por base a informação recolhidas após o pedido de inscrição feito no website Fast5G, cabendo a sua pré-seleção ao livre e exclusivo critério da Organização; 

d) A Organização reserva-se o direito de convidar os candidatos a reformular a sua candidatura; 

e) As candidaturas aprovadas serão contatadas por telefone ou por e-mail para agendamento da sessão de ideação em data que seja conveniente para a empresa. 


Artigo 6.º 

Confidencialidade 

As partes comprometem-se a manter sigilo sobre o conteúdo de todas as informações a que tiverem acesso ao abrigo do Programa, incluindo a propriedade intelectual e propriedade industrial, mesmo após o termo do Programa, exceto na medida do estritamente necessário para a execução desta iniciativa e do que for estritamente necessário para a divulgação e promoção do programa. 


Artigo 7.º 

Propriedade Intelectual 

a) A propriedade industrial e os direitos intelectuais dos projetos formulados pertencem às empresas participantes;

 b) Os candidatos concedem à organização a permissão para utilizar informação não confidencial, na sua atividade de promoção e marketing; 

c) A Organização desta iniciativa não será responsável por qualquer violação de propriedade intelectual, uso indevido ou plágio por outro candidato ou por outro terceiro. 


Artigo 8.º 

Proteção de dados 

a) A proteção da privacidade e dos dados pessoais dos utilizadores é de grande relevância para as entidades da organização. 

b) A informação disponibilizada irá ser utilizada para avaliar a candidatura e para possibilitar a participação no Programa, incluindo comunicações aos candidatos no âmbito dos objetivos do Programa. 

c) Ao inscrever-se no Programa, através do preenchimento do formulário de candidatura, os candidatos aceitam as Políticas de Privacidade indicadas que podem ser consultadas nos links abaixo indicados. 

NOS: https://www.nos.pt/privacidade 

Fábrica de Startups: https://www.fabricadestartups.pt/privacidade


Artigo 9.º 

Disposições Finais 

a) A Organização reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento, dando conhecimento das modificações aos candidatos; 

b) A Organização reserva-se também o direito de unilateralmente e mediante aviso publicado no website do Programa, alterar as datas indicadas; 

c) As situações não contempladas no presente Regulamento serão devidamente analisadas e decididas pela Organização; 

d) A participação no Programa implica a aceitação expressa, por parte dos participantes, dos termos e condições do presente Regulamento.